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Cresce o número de ações trabalhistas por parte dos corretores de imóveis

O corretor de imóveis assim como qualquer outro profissional tem deveres a serem realizados, assim como direitos que devem ser respeitados. Mas esses direitos nem sempre são cumpridos, e em virtude deste triste fato o número de ações trabalhistas na justiça aumentou significativamente, apesar dos tribunais estaduais ainda não terem feito um balanço sobre o assunto. O advogado Fabio de Paula explica que essas ações buscam o reconhecimento do vínculo de emprego e todos os seus benefícios, como férias, 13º salário, INSS e horas extras. “No geral tais ações tem obtido enorme sucesso, principalmente no reconhecimento de vínculo e de horas extras”.

Um corretor de Porto Alegre, que não quer ser identificado, contou que está processando a imobiliária para qual prestou serviços por cinco anos. “Não me importava em não trabalhar de carteira assinada, mas nunca pensei que seria tratado assim com tanto desleixo, tenho meus direitos”. Ele falou que durante o período em que atuou na empresa poucas às vezes teve suas horas extras pagas, pois normalmente trocava por folgas quando necessitava. O corretor disse que ao ser demitido pensou que poderia pelo menos finalizar as negociações que estavam em andamento, porém foi impedido. Agora busca na justiça seus direitos de trabalhador.

O corretor imobiliário só garante os seus direitos trabalhistas se trabalhar de carteira assinada para alguma empresa do ramo, como imobiliárias, incorporadoras e construtoras. No caso do corretor trabalhar de forma autônoma e prestar serviços para uma empresa os direitos só serão garantidos mediante a confirmação de que o trabalhador foi submetido a uma gerência e tenha comparecido na sede da empresa mais de uma vez por semana para prestar contas de seu serviço. Essa questão é válida até mesmo para aqueles corretores que assinaram documentos ou contratos que explicitavam a sua ausência de frequência diária e com horário fixo, uma prática bastante comum no meio. Fabio disse essa é a razão que defende “a criação de Leis específicas para o setor e maior fiscalização por parte dos órgãos competentes e entidades de classe, no sentido de preservar e assegurar todos os direitos dessa classe de trabalhadores”.

Enquanto não existir leis e uma fiscalização eficiente, explica de Paula, a justiça é o único meio do trabalhador, seja ele corretor ou não, de garantir que seus direitos sejam respeitados. “O profissional que se encontrar em situações de trabalho que possuam as características de: subordinação, pessoalidade, remuneração e continuidade, devem procurar orientação jurídica para mover eventuais processos trabalhistas, que infelizmente configura a única maneira por hora, de fazer valer seus direitos”, enfatizou o advogado.

O profissional corretor de imóveis

Para ser corretor de imóveis e exercer a função é necessário, de acordo com o que determina a Lei 6.530/68, que o profissional seja possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, fornecido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).

A renumeração pelo trabalho é definida por meio de uma tabela de referência constante encontrada nos Crecis de cada região. Fábio resaltou que existem porcentagens diferenciadas de acordo com cada corretora e empreendimento, contudo esta porcentagem deve respeitar a tabela do Conselho. Estas alterações, segundo ele, não impede que a remuneração seja superior ao estabelecido, sendo apenas vedado valor inferior.

Fonte: http://linklar.com.br/

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