Os corretores de imóveis que ainda não receberam em casa seus boletos para pagamento da anuidade 2013 devem atualizar seus dados ou solicitar impressão do boleto no site do CRECI-PB (creci-pb.gov.br). Para não perder os descontos o inscrito deve providenciar a atualização dos dados o quanto antes. Vale lembrar que o desconto de 10% no valor da anuidade termina no próximo dia 15.
Considerando as disposições da Lei n.º 10.795/03, que alterou a Lei n.º 6.530/78, o COFECI baixou a Resolução n.º 1.279/2012 em 26 de novembro de 2012, que dispõe sobre o reajuste do valor da ANUIDADE DO EXERCÍCIO DE 2013, ficando fixada em R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) para pessoa física e firma individual, e para pessoa jurídica, será cobrado de acordo com a faixa de capital social.
Alertamos os profissionais com relação aos descontos e datas de vencimento para pagamento e formas de parcelamento que foram fixadas na forma abaixo:
Até 15/01/2013…………………..desconto de 10% (dez por cento)
Até 15/02/2013…………………..desconto de 6% (seis por cento)
Até 15/03/2013…………………..desconto de 4% (quatro por cento)
Solicitação de Parcelamentos:
Prazos Quantidade de Parcelas
Até 15/01/2013 5
Até 15/02/2013 4
Até 15/03/2013 3
As pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo parcelamento em até 05 (cinco) vezes, deverão quitar a 1ª parcela, em anexo, até a data preestabelecida (15/01/2013). As demais parcelas poderão ser impressas, a partir do 1º dia útil depois do pagamento da primeira parcela através do site www.creci-pb.gov.br(na área restrita aos corretores) ou na sede do Conselho e suas Delegacias, Campina Grande e Patos.
O pagamento da contribuição ao CRECI/PB é uma obrigação prevista na Lei n.º 6.530/78 e se constitui em condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis, conforme estatui o Decreto nº81.871/78, além de ser o recurso com o qual o Conselho dispõe para empreender suas atividades, e garantir a reserva legal de mercado aos seus inscritos e promover o nome de nossa classe perante a sociedade.
Fonte: http://www.creci-pb.gov.br